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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - O inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012  , passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2011.
 Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
 GERALDO ALCKMIN |