GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.752, de 20 de janeiro de 2020 |
Revoga o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 21/01/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:16 |
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