GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.362, de 19 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 Legislação do Estado, nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024 Legislação do Estado, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;

II Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

III Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

IV Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

V Subsecretaria de Planejamento SUBPLAN;

VI Subsecretaria de Orçamento SO;

VII Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

VIII - Companhia Paulista de Securitização CPSEC;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;

X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo FUNAC;

XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo BANCO DO POVO;

XII - Fundo de Aval FDA;

XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;

XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECOEP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III - Diretoria de Controle Interno DCI;

IV - Coordenadoria de Conformidade Interna CCI;

V - Corregedoria da Fiscalização Tributária CORFISP;

VI - Escola de Governo - EGESP;

VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos UGP DGEP;

VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo UGP EGESP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos DERH;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação DTIC;

IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura DASI;

V - Coordenadoria de Administração Regional CAR;

VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;

VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;

VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;

IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;

X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;

XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira DGOF;

XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação UGP DTIC;

XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos UGP DERH;

XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura UGP DASI.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária DISAT;

III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária DEAT;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária UGP DEAT;

V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária DCCAT;

VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;

VII - Consultoria Tributária CT;

VIII - Tribunal de Impostos e Taxas TIT;

IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;

X - Diretoria de Estudos de Política Tributária DEPT;

XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XIV- Representação Fiscal de São Paulo;

XV - Representação Fiscal de Campinas;

XVI - Representação Fiscal de Bauru.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;

III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;

IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;

V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;

VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;

VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;

VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;

IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade UGP DGCont;

X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal DGPP;

XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;

XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento DPFP.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento UGP SubPlan;

III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;

IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;

II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;

III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento UGP SO.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas SGED:

I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas UGP SGED.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022 Legislação do Estado, e nº 67.617, de 29 de março de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/02/2025
Atualizado em: 20/02/2025 11:14

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