GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.635, de 4 de dezembro de 2019 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009 “I – Secretários de Estado e dirigentes dos seguintes órgãos e entidades da administração direta e indireta, ou seus delegados, designados pelo Secretário de Governo: a) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, cujo Titular presidirá o colegiado; b) Secretaria da Saúde; c) Secretaria da Habitação; d) Secretaria da Fazenda e Planejamento; e) Secretaria de Desenvolvimento Regional; f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; g) Secretaria de Agricultura e Abastecimento; h) Procuradoria Geral do Estado; i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; j) Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP; k) Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 05/12/2019 |
Atualizado em: 05/12/2019 11:47 |
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