GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.751, de 20 de janeiro de 2020

Regulamenta o artigo 12 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A atual Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP, com todos os seus elementos ativos e passivos, fica transferida para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único Os atos necessários à conclusão da transferência de que trata o caput deste artigo deverão ser praticados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por decisão do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea c ao inciso III do artigo 86 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

c) relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP;. (NR)

Artigo 3º - Compete ao Secretário da Fazenda e Planejamento a celebração de instrumentos relativos aos imóveis de titularidade, posse, administração ou interesse da Carteira Predial do IPESP.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a fiel execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 21/01/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:15

64.751.docx64.751.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'