GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.751, de 20 de janeiro de 2020 |
Regulamenta o artigo 12 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A atual Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, com todos os seus elementos ativos e passivos, fica transferida para a Secretaria da Fazenda e Planejamento. Parágrafo único – Os atos necessários à conclusão da transferência de que trata o “caput” deste artigo deverão ser praticados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por decisão do Secretário da Fazenda e Planejamento. Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso III do artigo 86 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 “c) relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;”. (NR) Artigo 3º - Compete ao Secretário da Fazenda e Planejamento a celebração de instrumentos relativos aos imóveis de titularidade, posse, administração ou interesse da Carteira Predial do IPESP. Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a fiel execução deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 21/01/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:15 |
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