GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro de 2011

Cria, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado, os dispositivos adiante enumerados, com a redação a seguir apresentada:

I - o inciso VIII do artigo 3º:

"VIII- Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade.";

II - a alínea "c" do inciso II do artigo 4º:

"c) o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade;";

III - a alínea "e" do inciso II do artigo 6º:

"e) o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade;";

IV - a Seção VIII-A do Capítulo V, com seu artigo 27-A:

"SEÇÃO VIII-A

Do Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade

Artigo 27-A - O Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I - orientar, acompanhar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades que lhe forem estabelecidas pelo Coordenador, em consonância com a política definida pelo Secretário da Administração Penitenciária;

II - gerenciar, no âmbito da Pasta, as atividades de capacitação, aperfeiçoamento e empregabilidade voltadas a egressos do Sistema Penitenciário do Estado e a apenados com medidas alternativas à prisão, em especial aquelas relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

III - subsidiar o Coordenador nos assuntos pertinentes ao Grupo;

IV - propor, com vista ao contínuo aperfeiçoamento das práticas e técnicas utilizadas, a definição ou reformulação de diretrizes a serem observadas em sua área de atuação;

V - realizar gestões junto a entidades públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil, objetivando a formalização de parcerias com a finalidade de propiciar, ao público-alvo do Grupo, qualificação profissional e/ou inserção no mercado de trabalho;

VI - acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento dos egressos e apenados beneficiados por programas de capacitação e aperfeiçoamento resultantes da atuação do Grupo;

VII - prestar, quando for o caso, suporte técnico às Coordenadorias de Unidades Prisionais, objetivando contribuir para a elevação dos níveis de empregabilidade e para a geração de trabalho e renda para a população carcerária;

VIII - propor a definição ou participar do processo de identificação de indicadores que possibilitem a medição dos resultados das atividades desenvolvidas;

IX - contribuir para a disseminação da troca de experiências bem sucedidas e do intercâmbio de boas práticas que elevem os níveis de eficácia, eficiência e efetividade alcançados;

X - realizar estudos, elaborar levantamentos estatísticos e preparar relatórios referentes à área de atuação do Grupo, divulgando-os quando for o caso;

XI - atentar para as normas estabelecidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, sempre que digam respeito às ações de responsabilidade do Grupo.

Parágrafo único - As atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade em permanente integração com:

1. as demais unidades que integram a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

2. as Coordenadorias de Unidades Prisionais;

3. a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

4. a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.".

Artigo 3º - A edição do presente decreto vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 28/12/2011
Atualizado em: 30/12/2024 18:05

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