GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006

Altera dispositivos dos decretos que especifica e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1ª - O artigo 2º do Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006 Legislação do Estado, que fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006 Legislação do Estado, que fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Artigo 3º - O artigo 2º do Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006 Legislação do Estado, que fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 22/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 14:04

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