Decreta:
Artigo 1ª - O artigo 2º do Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006
, que fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006
, que fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 3º - O artigo 2º do Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006
, que fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO