GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre o objetivo do Programa Município VerdeAzul, cria a Coordenação que especifica e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Programa Município VerdeAzul, em execução sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, tem como objetivo ganhar eficiência na gestão ambiental através da descentralização e valorização da base da sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras a implementarem e desenvolverem uma agenda estratégica para esse fim. Artigo 2º - Fica criada, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando o Gabinete do Titular da Pasta, a Coordenação do Programa Município VerdeAzul. Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 I - no artigo 4º, o inciso XIII: "XIII - Coordenação do Programa Município VerdeAzul."; II - no artigo 13, inciso III, a alínea "h": "h) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;"; III - no artigo 18, inciso I, a alínea "g": "g) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;"; IV - na Seção I, do Capítulo VI, a Subseção V, com o artigo 33-A: "Subseção V Da Coordenação do Programa Município VerdeAzul Artigo 33-A - A Coordenação do Programa Município VerdeAzul tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - coordenar o Programa, visando incentivar a inserção da agenda ambiental nos municípios do Estado de São Paulo; II - instituir metodologia de certificação com a divulgação de um "ranking" anual dos municípios paulistas, por meio da avaliação de desempenho em diretivas ambientais; III - discutir e estabelecer anualmente, junto com os agentes públicos ambientais dos municípios, os critérios e metas que compõem as diretivas ambientais; IV - viabilizar a articulação entre o Estado e os Municípios para aprimorar a condução das ações ambientais vinculadas ao Programa; V - propor medidas para capacitar os agentes públicos ambientais dos municípios para a realização das ações propostas pelo Programa."; V - o artigo 75-A: "Artigo 75-A - Ao Coordenador do Programa Município VerdeAzul, em sua área de atuação, compete, em relação às atividades gerais, exercer o previsto no inciso I, exceto alíneas "c" e "d", do artigo 71 deste decreto."; VI - o artigo 130-A: "Artigo 130-A - As unidades da Secretaria do Meio Ambiente prestarão apoio administrativo, financeiro e técnico à Coordenação do Programa Município VerdeAzul, cabendo as tarefas de execução do Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CEA.".- retificação abaixo - "Artigo 130 - A ... leia-se como segue e não como constou: ... Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA.". Artigo 4º - Ficam extintos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 5 (cinco) cargos vagos de Encarregado I e 1 (um) cargo vago de Chefe I, integrados no Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013 GERALDO ALCKMIN ANEXO a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 58.976 de 18 de março de 2013
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Publicado em: 19/03/2013 - Retificação em 20/03/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 17/08/2021 16:25 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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