GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018 |
Extingue a Unidade de Gerenciamento Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa Mananciais, criada e organizada na Secretaria do Meio Ambiente pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Gerenciamento Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa Mananciais, criada e organizada na Secretaria do Meio Ambiente pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 Artigo 2º - O “caput” do artigo 90 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 “Artigo 90 – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, nas respectivas Coordenadorias, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:”. (NR) Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 II – do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010 a) o inciso I do artigo 2º; b) o parágrafo único do artigo 3º; III - do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 a) o inciso IV do artigo 4º; b) o artigo 93; c) a Seção II do Capítulo IX; IV – do Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 15/11/2018 |
Atualizado em: 11/03/2019 14:23 |
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