Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 11.360.000,00 (Onze milhões, trezentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.262, de 8 de novembro de 2.001
"Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)