GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 41, de 17 de setembro de 2015

Altera o inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Artigo 1º – O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 – Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
(...)
XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;” (NR).

Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2015.


a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário


Publicado em : DO 18/09/2015 - p. 8
Atualizado em: 06/12/2016 11:07

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