GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.379, de 31 de janeiro de 2017 |
(Projeto de lei nº 177/2016, do Deputado Delegado Olim – PP) |
Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 01/02/2017 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 10/02/2017 14:35 |
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