GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.546, de 20 de maio de 2009

(Projeto de lei nº 156/2008, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)


Altera Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com seguinte redação o artigo 7º da Lei nº 12.521, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre e dá outras providências:

"Artigo 7º - As autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 (dezessete) caracteres integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo relevo." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de maio de 2009.
José Serra
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.


Publicado em : D.O.E. de 21/05/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 07/01/2010 11:44

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