GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.838, de 23 de julho de 2012 |
Governo do Estado |
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos: “Artigo 2º - ................................................................. Parágrafo único............................................................... .............................................................................. X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.”(NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de julho de 2012. Geraldo Alckmin Andre Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2012. LEI Nº 14.838, DE 23 DE JULHO DE 2012. Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. leia-se como segue e não como constou: Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 24/07/2012 - Seção I - pág. 20 |
Atualizado em: 27/08/2012 17:22 |
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