GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.567, de 6 de novembro de 2017 |
Governador do Estado |
Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 07/11/2017 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 07/11/2017 10:30 |
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