GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.285, de 22 de fevereiro de 2006

(Projeto de lei nº 770/2004, do Deputado Ubiratan Guimarães - PTB)


Altera a Lei nº 11.165, de 27 de junho de 2002, que institui o Código de Pesca e Aqüicultura.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 14 da Lei nº 11.165,Legislação do Estado de 27 de junho de 2002 - Código de Pesca e Aqüicultura do Estado, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:
"VIII - em locais que causem embaraço aos banhistas, no período de férias e feriados."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006.


Publicado em : D.O.E em 23/02/2006, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 24/02/2006 13:07

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