GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.382, de 31 de janeiro de 2017

(Projeto de lei nº 485/2016, do Deputado Vaz de Lima – PSDB)


Altera a Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado.” (NR).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2017.
Geraldo Alckmin
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.


Publicado em : DO 01/02/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 10/02/2017 14:53

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