GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.882, de 20 de dezembro de 2018 |
(Projeto de lei nº 226, de 2016, do Deputado Carlão Pignatari – PSDB) |
Altera a Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – O inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º – (...) I – fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência médica da União, dos Estados e dos Municípios, bem como às entidades filantrópicas do Estado, para uso exclusivo no diagnóstico ou tratamento de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde; (...).” (NR). Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018. a) CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018. a) Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar |
Publicado em : DO 21/12/2018 - p. 3 |
Atualizado em: 18/01/2019 17:47 |
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