GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 412, de 2020, do Deputado Marcio Nakashima - PDT) |
Autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado, a criar o aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. Artigo 2º - O auxílio que trata o artigo 1º será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não pode retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios: I - comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos; II - vetado; III - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; IV - comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia. Artigo 3º - Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores. Artigo 4º - Vetado. Parágrafo único - O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais. Artigo 5º - Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência. Artigo 6º - O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal. Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Artigo 8º - Vetado. Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 08/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 03/03/2023 13:41 |
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