GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023

(Projeto de lei nº 412, de 2020, do Deputado Marcio Nakashima - PDT)


Autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado, a criar o aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Artigo 2º - O auxílio que trata o artigo 1º será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não pode retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios:

I - comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos;

II - vetado;

III - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

IV - comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Artigo 3º - Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.

Artigo 4º - Vetado.

Parágrafo único - O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.

Artigo 5º - Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.

Artigo 6º - O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.

Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Artigo 8º - Vetado.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023.

Tarcísio de Freitas
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Nascimento Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.


Publicado em : "D.O" de 08/02/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 03/03/2023 13:41

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