GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.688, de 28 de setembro de 2007

(Projeto de lei nº 11, de 2006 do Deputado Analice Fernandes - PSDB)


Institui o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.


(*) Alterado pela Lei nº 17.801, de 17/10/2023.Legislação do Estado

Institui o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente, no 4º sábado do mês de abril.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente, no 4º sábado do mês de abril.

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.

(*) Alterado pela Lei nº 17.801, de 17/10/2023. Legislação do Estado

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

    VAZ DE LIMA – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L de 28/09/2007 - pág. 09
Atualizado em: 15/02/2024 11:45

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