GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 12.688, de 28 de setembro de 2007 |
(Projeto de lei nº 11, de 2006 do Deputado Analice Fernandes - PSDB) |
Institui o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. |
(*) Alterado pela Lei nº 17.801, de 17/10/2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro. (*) Alterado pela Lei nº 17.801, de 17/10/2023. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar |
Publicado em : D.O.L de 28/09/2007 - pág. 09 |
Atualizado em: 15/02/2024 11:45 |
![]() |