GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016

(Projeto de lei nº 253/15, do Deputado Edson Giriboni - PV)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Helio Iglesias de Lima” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Alambari.
Artigo 1º – Passa a denominar-se ‘Prefeito Helio Iglesias de Lima’ o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Alambari.
(*) Redação dada pela Lei n° 16.595, de 7 de dezembro de 2017 Legislação do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2016.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.


Publicado em : DO 12/03/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 12/12/2017 09:38

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