GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006

(Projeto de lei nº 818/1999, do Deputado Antonio Salim Curiati - PPB)


Cria, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, como órgão integrante da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia tem por finalidade, além de outras a serem definidas em decreto, a de implantar medidas visando:
I - programar política de defesa dos interesses do idoso;
II - amparar o idoso, dando-lhe assistência e orientação quanto aos assuntos que lhe digam respeito;
III - adotar providências no sentido do deferimento ao idoso de um tratamento diferenciado, compatível com sua condição, por parte dos órgãos públicos e de entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo a organização, as atividades e o funcionamento do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.


Publicado em : D.O.E em 12/01/2006, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 12/01/2006 11:47

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