GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003

Governo do Estado


Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2004/2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 1º, da Constituição do Estado, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Artigo 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Artigo 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas ou em seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas, referidos no artigo 1º, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias e orçamentária, orientando a ação governamental para o exercício subseqüente.
Artigo 4º - As codificações de programas deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias.
Parágrafo único - Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Andréa Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 2003.

LEI Nº 11.605, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2004/2007.
Retificação do D.O de 25-12-2003
O conteúdo da página 141 pertence à página 143 e vice-versa


Publicado em : 25/12/2003 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 20/07/2004 12:58

11605.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'