GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.415, de 12 de abril de 2017

Governo do Estado


Altera a Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras controladas pela União, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O item 1, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo1º - .................................................................
§ 1º.............................................................................
1 - “Aquisição de Trens”, a cargo da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e “Nova Tamoios – Contornos Norte e Sul”, a cargo da Desenvolvimento Rodoviário S.A. – DERSA, até o valor de R$ 1.170.000.000,00 (um bilhão cento e setenta milhões de reais);” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de abril de 2017.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de abril de 2017.


Publicado em : DO 13/04/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 13/04/2017 16:51

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