GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.728, de 28 de março de 2012 |
(Projeto de lei nº 237/11, do Deputado Feliciano Filho - PV) |
Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea “d”, com a seguinte redação: “Artigo 4º - ................................................................. .............................................................................. IV - ......................................................................... .............................................................................. d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação. Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2012. Geraldo Alckmin Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 29/03/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 30/03/2012 10:54 |
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