GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.728, de 28 de março de 2012

(Projeto de lei nº 237/11, do Deputado Feliciano Filho - PV)


Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea “d”, com a seguinte redação:
    “Artigo 4º - .................................................................
    ..............................................................................
    IV - .........................................................................
    ..............................................................................
    d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de março de 2012.

Publicado em : D.O.E. de 29/03/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/03/2012 10:54

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