GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.440, de 2 de abril de 2026 |
PL nº 225/2026 - Governador do Estado |
Altera a Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o “caput” do artigo 1º: “Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil - DEJEC aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civis e Técnico-Científicas.” (NR); II - o § 1º do artigo 1º:
IV - o artigo 4º:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Osvaldo Nico Gonçalves Secretário de Segurança Pública Roberto Ribeiro Carneiro Nerylson Lima da Silva |
Publicado em : DOE-I, 02/04/2026, p.2 |
| Atualizado em: 07/04/2026 15:44 |