GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.050, de 15 de dezembro de 2015

Governo do Estado


Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 Legislação do Estado, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ..........................................................
.......................................................................
II - ..................................................................
.......................................................................
b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015.


Publicado em : DO 16/12/2015 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 15/08/2016 17:29

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