GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.420, de 10 de abril de 2025

PLC Nº 2/2025 - GOVERNADOR DO ESTADO


Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IX do artigo 6º:

"IX - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

II - o inciso V do artigo 9º:

"V - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

Artigo 2º - Fica revogado o § 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970, e a Lei n.º 11.064, de 8 de março de 2002.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em: DOE-I, 14/04/2025, p.1
Atualizado em: 15/04/2025 15:44

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