GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002

Projeto de lei Complementar nº 44/2001, do Tribunal de Justiça


Institui Gratificação Extraordinária aos servidores, ativos e inativos, dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária aos servidores e inativos dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, na conformidade dos Quadros Anexos que integram esta lei complementar.
    Parágrafo único - A gratificação prevista no "caput" deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o cômputo do décimo terceiro salário.
    Artigo 2º - O contido nesta lei complementar incidirá sobre as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
    Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos pensionistas.
    Artigo 4º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário.
    Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Fernando Dall'Acqua
    Secretário da Fazenda
    André Franco Montoro Filho
    Secretário de Economia e Planejamento
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.

    QUADRO ANEXO
    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913,
    de 4 de janeiro de 2002
    Tribunal de Justiça
    Cargo
    Valor da Gratificação
    Agente de Fiscalização Judiciária
    R$ 220,00
    Agente de Segurança Judiciária
    R$ 220,00
    Auxiliar de Enfermagem
    R$ 215,00
    Auxiliar de Gabinete
    R$ 240,00
    Auxiliar Judiciário Encarregado
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário I
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário II
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário III
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário IV
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário V
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VI
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VII
    R$ 215,00
    Contador
    R$ 300,00
    Escrevente Técnico Judiciário
    R$ 240,00
    Secretário
    R$ 300,00
    Oficial de Justiça
    R$ 240,00
    Assistente Jurídico
    R$ 300,00
    Assistente Social Judiciário
    R$ 300,00
    Assistente Social Judiciário Chefe
    R$ 300,00
    Auxiliar de Administração Pública
    R$ 295,00
    Auxiliar Judiciário Chefe
    R$ 220,00
    Chefe de Fiscalização Judiciária
    R$ 255,00
    Contador-Chefe
    R$ 300,00
    Enfermeiro
    R$ 300,00
    Engenheiro
    R$ 300,00
    Escrevente-Chefe
    R$ 250,00
    Executivo Público I
    R$ 300,00
    Médico
    R$ 300,00
    Oficial de Gabinete
    R$ 300,00
    Psicólogo Judiciário
    R$ 300,00
    Psicólogo Judiciário Chefe
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Gabinete II
    R$ 300,00
    Diretor de Serviço
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Serviço
    R$ 300,00
    Assessor Técnico de Gabinete
    R$ 300,00
    Chefe de Gabinete
    R$ 300,00
    Diretor de Departamento
    R$ 300,00
    Diretor de Divisão
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Departamento
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Divisão
    R$ 300,00
    Secretário-Diretor Geral
    R$ 300,00
    Subsecretário-Diretor Geral
    R$ 300,00

    QUADRO ANEXO
    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913,
    de 4 de janeiro de 2002
    Primeiro Tribunal de Alçada Civil
    Cargo
    Valor da Gratificação
    Agente de Fiscalização Judiciária
    R$ 220,00
    Agente de Segurança Judiciária
    R$ 220,00
    Auxiliar de Gabinete
    R$ 240,00
    Auxiliar Judiciário Encarregado
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário I
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário II
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário IV
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário V
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VI
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VII
    R$ 215,00
    Bibliotecário
    R$ 300,00
    Contador
    R$ 300,00
    Escrevente Técnico Judiciário
    R$ 240,00
    Oficial de Justiça
    R$ 240,00
    Agente de Segurança Judiciária Chefe
    R$ 250,00
    Assistente Jurídico
    R$ 300,00
    Assistente Social Judiciário
    R$ 300,00
    Auxiliar Judiciário Chefe
    R$ 220,00
    Chefe de Fiscalização Judiciária
    R$ 255,00
    Cirurgião-Dentista
    R$ 300,00
    Contador-Chefe
    R$ 300,00
    Enfermeiro
    R$ 300,00
    Escrevente-Chefe
    R$ 250,00
    Executivo Público I
    R$ 300,00
    Médico
    R$ 300,00
    Oficial de Gabinete
    R$ 300,00
    Psicólogo Judiciário
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Gabinete II
    R$ 300,00
    Diretor de Serviço
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Serviço
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Direção III
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Departamento
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Divisão
    R$ 300,00
    Secretário-Diretor Geral
    R$ 300,00

    QUADRO ANEXO
    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913,
    de 4 de janeiro de 2002
    Segundo Tribunal de Alçada Civil
    Cargo
    Valor da Gratificação
    Agente de Fiscalização Judiciária
    R$ 220,00
    Agente de Segurança Judiciária
    R$ 220,00
    Auxiliar de Enfermagem
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário Encarregado
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário I
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário II
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário V
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VI
    R$ 215,00
    Bibliotecário
    R$ 300,00
    Contador
    R$ 300,00
    Escrevente Técnico Judiciário
    R$ 240,00
    Técnico de Eletrônica
    R$ 240,00
    Oficial de Justiça
    R$ 240,00
    Agente de Segurança Judiciária Chefe
    R$ 250,00
    Analista de Recursos Humanos
    R$ 300,00
    Analista de Sistemas
    R$ 300,00
    Assistente Jurídico
    R$ 300,00
    Assistente Social Judiciário
    R$ 300,00
    Psicólogo Judiciário
    R$ 300,00
    Auxiliar Judiciário Chefe
    R$ 220,00
    Chefe de Fiscalização Judiciária
    R$ 255,00
    Cirurgião-Dentista
    R$ 300,00
    Contador-Chefe
    R$ 300,00
    Enfermeiro
    R$ 300,00
    Escrevente-Chefe
    R$ 250,00
    Executivo Público I
    R$ 300,00
    Executivo Público II
    R$ 300,00
    Médico
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Gabinete II
    R$ 300,00
    Diretor de Serviço
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Serviço
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Direção III
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Divisão
    R$ 300,00
    Secretário-Diretor Geral
    R$ 300,00

    QUADRO ANEXO
    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913,
    de 4 de janeiro de 2002
    Tribunal de Alçada Criminal
    Cargo
    Valor da
    Gratificação
    Agente de Segurança Judiciária
    R$ 220,00
    Auxiliar de Gabinete
    R$ 240,00
    Auxiliar Judiciário Encarregado
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário Encarregado Técnico
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário I
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário II
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário IV
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário V
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VI
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VII
    R$ 215,00
    Bibliotecário
    R$ 300,00
    Contador
    R$ 300,00
    Escrevente Técnico Judiciário
    R$ 240,00
    Assistente
    R$ 240,00
    Oficial de Justiça
    R$ 240,00
    Assistente Jurídico
    R$ 300,00
    Assistente Social Judiciário
    R$ 300,00
    Analista de Recursos Humanos
    R$ 300,00
    Analista Programador
    R$ 300,00
    Auxiliar Judiciário Chefe
    R$ 220,00
    Auxiliar de Enfermagem
    R$ 215,00
    Cirurgião-Dentista
    R$ 300,00
    Enfermeiro
    R$ 300,00
    Médico
    R$ 300,00
    Contador-Chefe
    R$ 300,00
    Escrevente-Chefe
    R$ 250,00
    Executivo Público I
    R$ 300,00
    Psicólogo Judiciário
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Gabinete II
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Serviço
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Departamento
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Divisão
    R$ 300,00
    Secretário-Diretor Geral
    R$ 300,00

    QUADRO ANEXO
    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913,
    de 4 de janeiro de 2002
    Tribunal de Justiça Militar
    Cargo
    Valor da Gratificação
    Auxiliar Judiciário Encarregado
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário I
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário II
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário IV
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário V
    R$ 215,00
    Auxiliar Judiciário VI
    R$ 215,00
    Bibliotecário
    R$ 300,00
    Agente de Segurança Judiciária
    R$ 220,00
    Contador
    R$ 300,00
    Escrevente Técnico Judiciário
    R$ 240,00
    Oficial de Justiça
    R$ 240,00
    Auxiliar de Gabinete
    R$ 240,00
    Contador-Chefe
    R$ 300,00
    Escrevente Chefe
    R$ 250,00
    Executivo Público I
    R$ 300,00
    Assistente Jurídico
    R$ 300,00
    Oficial de Gabinete
    R$ 300,00
    Assistente Técnico de Gabinete II
    R$ 300,00
    Diretor de Serviço
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Serviço
    R$ 300,00
    Assessor Técnico de Gabinete
    R$ 300,00
    Diretor de Divisão
    R$ 300,00
    Diretor Técnico de Divisão
    R$ 300,00
    Secretário-Diretor Geral
    R$ 300,00

Publicado em: 08/01/2002, pág. 2
Atualizado em: 20/05/2003 12:18

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