GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.289, de 29 de junho de 2016

Governo do Estado


Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de junho de 2016.
Geraldo Alckmin
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.


Publicado em: DO 30/06/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 30/06/2016 10:17

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