GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 895, de 18 de abril de 2001

Projeto de lei complementar nº 65/2000, do Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, consideram-se instituições de pesquisa:
    I – da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, dentre outras integrada pelas seguintes unidades:
    a) Instituto Agronômico;
    b) Instituto Biológico;
    c) Instituto de Economia Agrícola;
    d) Instituto de Pesca;
    e) Instituto de Tecnologia de Alimentos;
    f) Instituto de Zootecnia;
    II – da Secretaria da Saúde:
    a) Instituto Adolfo Lutz;
    b) Instituto Butantan;
    c) Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;
    d) Instituto “Lauro de Souza Lima”;
    e) Instituto Pasteur;
    f) Instituto de Saúde;
    III – da Secretaria do Meio Ambiente:
    a) Instituto de Botânica;
    b) Instituto Florestal;
    c) Instituto Geológico;
    IV – da Secretaria de Economia e Planejamento, o Instituto Geográfico e Cartográfico.”
    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de abril de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Lourival Carmo Monaco
    Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 2001.

Publicado em: 19/04/2001. p. 2
Atualizado em: 19/05/2003 12:18

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