GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.101, de 14 de dezembro de 2009

Governo do Estao


Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados 884 (oitocentos e oitenta e quatro) cargos de Oficial de Justiça, fixados no Anexo I desta lei complementar, da Comarca da Capital, em cargos de Escrevente Técnico Judiciário, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro do Tribunal de Justiça, enquadrados na Tabela I, Referência 8, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário e Tabela I, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, respectivamente, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993.
Artigo 2º - Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro do Tribunal de Justiça, 125 (cento e vinte e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de1993, para a Comarca da Capital.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - Os cargos de que trata esta lei complementar deverão ser providos de forma escalonada, na seguinte conformidade:
I - em 2010 e 2011 até o limite de 336 (trezentos e trinta e seis) cargos, respectivamente;
II - em 2012 até o limite de 337 (trezentos e trinta e sete) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de dezembro de 2009.
Alberto Goldman
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vdal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.
(Tabelas Publicadas)


Publicado em: D.O.E. de 15/12/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 15/12/2009 12:11

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