GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006

(Projeto de lei Complementar nº 56/2006, do Deputado Cândido Vaccarezza - PT e outros)


Revoga as leis complementares que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1969 e1972.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos-leis complementares:
I - Decreto-lei Complementar nº 2, de 15 de agosto de 1969;
II - Decreto-lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969;
III - Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969;
IV - Decreto-lei Complementar nº 10, de 29 de janeiro de 1970;
V - Decreto-lei Complementar nº 12, de 9 de março de 1970;
VI - Decreto-lei Complementar nº 19, de 30 de abril de 1970;
VII - Decreto-lei Complementar nº 22, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2º - Ficam revogadas as seguintes leis complementares:
I - Lei Complementar nº 31, de 14 de dezembro de 1970;
II - Lei Complementar nº 33, de 23 de abril de 1971;
III - Lei Complementar nº 34, de 7 de maio de 1971;
IV - Lei Complementar nº 35, de 7 de maio de 1971;
V - Lei Complementar nº 36, de 7 de maio de 1971;
VI - Lei Complementar nº 37, de 7 de maio de 1971;
VII - Lei Complementar nº 38, de 12 de maio de 1971;
VIII - Lei Complementar nº 39, de 12 de maio de 1971;
IX - Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971;
X - Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 1971;
XI - Lei Complementar nº 42, de 8 de novembro de 1971;
XII - Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971;
XIII - Lei Complementar nº 45, de 3 de dezembro de 1971;
XIV - Lei Complementar nº 46, de 3 de dezembro de 1971;
XV - Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971;
XVI - Lei Complementar nº 48, de 7 de dezembro de 1971;
XVII - Lei Complementar nº 49, de 9 de dezembro de 1971;
XVIII - Lei Complementar nº 51, de 14 de dezembro de 1971;
XIX - Lei Complementar nº 52, de 15 de dezembro de 1971;
XX - Lei Complementar nº 53, de 15 de dezembro de 1971;
XXI - Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 1971;
XXII - Lei Complementar nº 55, de 31 de maio de 1972;
XXIII - Lei Complementar nº 57, de 10 de julho de 1972;
XXIV - Lei Complementar nº 65, de 4 de dezembro de 1972;
XXV - Lei Complementar nº 68, de 11 de dezembro de 1972;
XXVI - Lei Complementar nº 71, de 11 de dezembro de 1972;
XXVII - Lei Complementar nº 72, de 11 de dezembro de 1972.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2006.


Publicado em: D.O.E. de 12/12/2006 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/04/2009 14:28

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