GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.100, de 14 de dezembro de 2009

Governo do Estado


Dispõe sobre o enquadramento de cargos de Escrevente Técnico Judiciário, criados pela Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os 272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão, criados pela Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006, ficam enquadrados na Tabela I, SQC-III, Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de dezembro de 2009.
Alberto Goldman
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.


Publicado em: D.O.E. de 15/12/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 15/12/2009 12:10

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