GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.310, de 4 de outubro de 2017 |
Governador do Estado |
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: |
Publicado em: DO 05/10/2017 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 05/10/2017 13:19 |
C-1310.doc |