GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.032, de 28 de dezembro de 2007

Govrno do Estado


Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2° - Os subsídios dos demais Membros do Ministério Público são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.
Artigo 3° - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.


Publicado em: D.O.E. de 29/12/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/04/2009 14:33

C-1032.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'