GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.170, de 22 de março de 2012 |
Governo do Estado |
Altera a Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 54 - ............................................................... Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.” (NR) Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2012. Geraldo Alckmin Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012. |
Publicado em: D.O.E. de 23/03/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 23/03/2012 11:14 |
![]() |