GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.170, de 22 de março de 2012

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 54 - ...............................................................
    Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.” (NR)
    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 23/03/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 23/03/2012 11:14

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