GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 973, de 9 de setembro de 2005

Governo do Estado


Cria cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3.000 (três mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001.
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, serão exigidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.


Publicado em: D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/09/2005 10:12

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