GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.090, de 20 de maio de 2009

Governo do Estado


Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Vicente de Carvalho, da Comarca de Guarujá.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.

Parágrafo único - A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de maio de 2009.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.


Publicado em: D.O.E. de 21/05/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 21/05/2009 11:00

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