GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012

Governo do Estado


Altera a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que instituiu o Regime Especial de Trabalho Policial, na forma que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - O atual parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que fica renumerado como § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 1º - .......................................................
    § 1º - O Regime Especial de Trabalho Policial de que trata este artigo caracteriza-se:
    1 - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
    2 - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
    a) relativas ao ensino e à difusão cultural;
    b) decorrentes de convênio firmado entre o Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar;
    3 - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.” (NR)
    Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, com a seguinte redação:
    “§ 2º - O exercício, pelo policial militar, de atividades decorrentes do convênio a que se refere o item 2, alínea “b”, do § 1º deste artigo dependerá:
    1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as escalas de serviço;
    2 - de estrita observância, nas escalas de serviço, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.” (NR)
    Artigo 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Júlio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    Davi Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 28/11/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 28/11/2012 11:26

C-1188.doc C-1188.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'