GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.407, de 4 de setembro de 2024

PLC nº 142/2023 - Governo do Estado


Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em: DOE-I, 05/09/2024, p.1
Atualizado em: 05/09/2024 13:14

LC1407.docxLC1407.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'