GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.401, de 19 de junho de 2024

PLC nº 20/2024 - Governo do Estado


Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Artigo 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil




ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1º de março de 2024

TABELA I
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
01
95,41
103,51
112,30
121,84
132,19
143,42
02
102,56
111,27
120,72
130,98
142,11
154,18
03
110,25
119,62
129,78
140,81
152,77
165,75
04
118,51
128,58
139,50
151,35
164,21
178,16
05
127,39
138,21
149,95
162,69
176,51
191,51
06
136,94
148,57
161,19
174,89
189,75
205,87
07
147,21
159,72
173,29
188,01
203,99
221,32
08
158,25
171,70
186,29
202,12
219,30
237,94
09
170,11
184,56
200,24
217,26
235,72
255,75
10
182,86
198,40
215,26
233,55
253,40
274,93

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO – GERAL

Vigência 1º de março de 2024


TABELA I
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
01
593,03
643,43
698,12
757,46
821,84
891,69
967,48
1.049,71
1.138,93
1.235,73
02
637,50
691,68
750,47
814,25
883,46
958,55
1.040,02
1.128,42
1.224,33
1.328,39
03
685,31
743,56
806,76
875,33
949,73
1.030,45
1.118,03
1.213,06
1.316,17
1.428,04
ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS – COMISSÃO

Vigência 1º de março de 2024

REFERÊNCIA
TABELA I
TABELA II
(40 h)
(30 h)
1
1.072,35
804,26
2
1.095,61
821,71
3
1.120,62
840,46
4
1.147,48
860,61
5
1.176,45
882,34
6
1.207,49
905,62
7
1.240,92
930,69
8
1.276,83
957,62
9
1.315,46
986,60
10
1.356,96
1.017,72
11
1.401,55
1.051,16
12
1.449,53
1.087,15
13
1.501,05
1.125,79
14
1.556,49
1.167,37
15
1.616,10
1.212,08
16
1.680,19
1.260,14
17
1.749,03
1.311,77
18
1.823,04
1.367,28
19
1.902,61
1.426,96
20
1.988,13
1.491,10
21
2.080,09
1.560,06
22
2.179,04
1.634,28
23
2.285,21
1.713,91
24
2.399,44
1.799,58
25
2.522,27
1.891,71
26
2.654,31
1.990,73

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1º de março de 2024

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
REF/GRAU
A
B
C
D
E
01
1.115,80
1.199,49
1.289,45
1.386,16
1.490,12
02
1.436,26
1.543,98
1.659,78
1.784,26
1.918,08


ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1º de março de 2024


TABELA II
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
01
772,46
838,12
909,36
986,65
1.070,51
1.161,50
1.260,22
1.367,33
1.483,55
1.609,65
02
830,39
900,97
977,55
1.060,64
1.150,79
1.248,60
1.354,73
1.469,88
1.594,81
1.730,36
03
892,66
968,53
1.050,85
1.140,17
1.237,08
1.342,23
1.456,31
1.580,09
1.714,39
1.860,11
04
959,60
1.041,16
1.129,65
1.225,67
1.329,85
1.442,88
1.565,52
1.698,58
1.842,95
1.999,60

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1º de março de 2024


TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
1
12.097,56
13.125,85
14.241,55
15.452,08
16.765,50
18.190,57
19.736,77
2
12.460,48
13.519,62
14.668,79
15.915,64
17.268,47
18.736,29
20.328,87
3
12.834,30
13.925,21
15.108,86
16.393,11
17.786,52
19.298,38
20.938,74



ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1º de março de 2024


TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
1
4.736,65
5.139,26
5.576,10
6.050,07
6.564,32
7.122,29
7.727,69

ANEXO VIII

AGENTE EDUCACIONAL

Vigência 1º de março de 2024


TABELA I
NÍVEL/GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
6.975,83
7.185,11
7.400,66
7.622,68
7.851,36
8.086,90
8.329,51
8.579,40
II
-
15.663,54
16.133,44
16.617,45
17.115,97
17.629,45
18.158,33
18.703,08



ANEXO IX

ESCALA DE VENCIMENTOS – AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1º de março de 2024


NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
4.439,54
4.883,49
5.030,00
5.180,90
5.336,33
5.496,42
5.661,31
5.831,15
6.006,08
6.186,26
6.371,85
6.563,01
II
-
5.660,93
5.830,76
6.005,68
6.185,85
6.371,42
6.562,57
6.759,44
6.962,23
7.171,09
7.386,23
7.607,81
III
-
-
6.562,15
6.759,01
6.961,78
7.170,64
7.385,76
7.607,33
7.835,55
8.070,62
8.312,73
8.562,12

ANEXO X

ESCALA DE VENCIMENTOS – AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO – TI

Vigência 1º de março de 2024

NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
7.348,99
8.083,89
8.326,41
8.576,20
8.833,49
9.098,49
9.371,44
9.652,59
9.942,17
10.240,43
10.547,64
10.864,07
II
-
9.371,63
9.652,78
9.942,36
10.240,63
10.547,85
10.864,29
11.190,22
11.525,92
11.871,70
12.227,85
12.594,69
III
-
-
10.864,54
11.190,48
11.526,20
11.871,98
12.228,14
12.594,98
12.972,83
13.362,02
13.762,88
14.175,77





ANEXO XI

ESCALA DE VENCIMENTOS – AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO – TI

Vigência 1º de março de 2024

NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
16.130,05
17.743,06
18.275,35
18.823,61
19.388,32
19.969,97
20.569,07
21.186,14
21.821,73
22.476,38
23.150,67
23.845,19
II
-
20.569,54
21.186,63
21.822,23
22.476,89
23.151,20
23.845,74
24.561,11
25.297,94
26.056,88
26.838,59
27.643,74
III
-
-
23.846,28
24.561,66
25.298,51
26.057,47
26.839,19
27.644,37
28.473,70
29.327,91
30.207,75
31.113,98




ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA – UVR

Vigência 1º de março de 2024

1 UVR
      R$ 162,40

Publicado em: DOE-I, 20/06/2024, p.2-4
Atualizado em: 05/09/2024 13:20

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