GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 951, de 19 de dezembro de 2003

Governo do Estado


Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.Legislação do Estado
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003.


Publicado em: 20/12/2003 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 07/01/2004 15:59

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