GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.092, de 3 de julho de 2009

Governo do Estado


Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.

Artigo 2º - Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.

Artigo 3º - Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2009.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.


Publicado em: D.O.E. de 04/07/2009 - Seção I -pág. 01
Atualizado em: 06/07/2009 11:15

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