GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 902, de 19 de outubro de 2001

Projeto de lei Complementar nº 24/2001, do Governo do Estado


Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo.
    Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP.
    Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Ruy Martins Altenfelder Silva
    Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001.

Publicado em: 20/10/2001. p. 2
Atualizado em: 19/05/2003 14:51

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