O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos da classe de cargos de nível superior prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
§ 1º - Para o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo criados pelo “caput” deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.
§ 2º - Os cargos criados por esta lei sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.
§ 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil |