GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024

Projeto de lei Complementar nº 32/2024, do Governador do Estado


Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;

        IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;

        X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

        XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

        XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;

        XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:

        “XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;

        XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital
Tarcísio de Freitas


Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em: DOE-I, de 23/07/2024, p.1
Atualizado em: 23/07/2024 15:23

LC-1405.docxLC-1405.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'