GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.405, de 22 de julho de 2024 |
Projeto de lei Complementar nº 32/2024, do Governador do Estado |
Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP; X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP; XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR) “XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP; XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR) Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital Tarcísio de Freitas Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em: DOE-I, de 23/07/2024, p.1 |
Atualizado em: 23/07/2024 15:23 |
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