GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.364, de 16 de dezembro de 2021 |
GOVERNO DO ESTADO |
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I - Carreira V. § 1º - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo. § 2º - Os cargos criados no “caput” deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021. João Doria |
Publicado em: "D.O" de 17/12/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 28/01/2022 08:48 |
C-1364.doc |