GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.254, de 14 de outubro de 2014 |
Governo do Estado |
Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: |
Publicado em: D.O.E. de 15/10/14 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 28/10/2014 10:08 |
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