GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.254, de 14 de outubro de 2014

Governo do Estado


Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único - A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de outubro de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2014.


Publicado em: D.O.E. de 15/10/14 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 28/10/2014 10:08

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